quarta-feira, 28 de março de 2018

Postos que fraudarem combustíveis poderão ter registros cassados


A Secretaria de Fazenda terá 180 dias para regulamentar a lei.
Postos que fraudarem combustíveis poderão ter registros cassados
Postos poderão ter o registro cassado se fraudarem as bombas de combustível. Foto: Divulgação
Foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira, 27, a lei sacionada pelo governador Wellington Dias permitindo que a Secretária de Fazenda (SEFAZ) casse a inscrição no cadastro de ICMS dos postos de combustíveis que tiverem seus produtos alterados. A Secretaria tem 180 dias para regulamentar a lei.
A punição só é válida para os postos que forem pegos com alterações nas bombas ou no sistema de gestão delas, violando a quantidade de combustível fornecido ao consumidor. Flagradas tais adulterações, serão realizados laudos da Agência Nacional de Petróleo, Inmetro, Procon e Instituto de Metrologia do Estado do Piauí (IMEPI), que se comprovarem a fraude, cassarão os registros. Com a perca do cadastro, os postos de combustíveis não poderão exercer a atividade e os proprietários impedidos de increverem novas empresas no mesmo segmento.
As restrições terão validade pelo prazo de cinco anos, contados a partir da data de cassação.

Nenhum comentário:

Postar um comentário