quarta-feira, 26 de agosto de 2015

Ministério Público investigará contrato de R$ 150 mil da prefeitura de Cocal-PI

FIRMADO SEM LICITAÇÃO: Gestor não acatou recomendação de suspensão do contrato

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Rubens Vieira, prefeito de Cocal
Rubens Vieira, prefeito de Cocal
O Ministério Público do Estado, através do promotor Francisco Túlio Clarini Mendes, irá investigar possíveis irregularidades no contrato firmado entre a prefeitura de Cocal e a empresa Sandra e Neto Produções e Eventos, no valor de R$ 150 mil. A empresa foi responsável pelas apresentações de bandas musicais durante os Festejos de Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, entre os dias 05 e 15 de agosto.
Segundo a portaria do MP publicada no Diário Oficial dos Municípios, “a contratação das bandas não seguiu o preceituado no Art. 25, III, da Lei nº 8.666/93, que dispões que é inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial para contratação de profissional de setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública”.
Foi observado, segundo o promotor, anecessidade de diferenciar o contrato de exclusividade entre os artistas e seus empresários e o que contém mera exclusividade de data. “A empresa contratada não detém a exclusividade entre ela e o artista para todos os eventos para o qual este seja contratado, como entende e aceita a jurisprudência do Tribunal de Contas da União, mas sim a exclusividade do dia da apresentação do artista no evento”, discorre.
O promotor informa ainda que foi expedida recomendação à prefeitura de Cocal para que o contrato fosse de imediato cancelado, e que esta foi ignorada pela gestão municipal.
Uma das atrações no festejo da cidade foi o cantor Frank AguiarUma das atrações no festejo da cidade foi o cantor Frank Aguiar
Caso sejam comprovadas irregularidades no processo licitatório, o gestor poderá responder por improbidade administrativa. O prefeito Rubens Vieira terá o prazo de 10 dias, após ser notificado, para entregar ao MP cópia integral do contrato celebrado, cópia do processo de inexigibilidade e ainda, as notas fiscais, de empenho e recibos referentes à contratação das bandas.
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Publicado Por: Apoliana Oliveira180GRAUS

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